Portaria nº. 04 de 02 de janeiro de 2024

por Paulo Henrique Augusto Ribeiro Santos última modificação 08/01/2024 14h51
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas administrativas do Município nas categorias de qualidade comum e de luxo.

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